
Flávia Malachias Santos Schadong
OAB/TO 8.000
Advogada, formada em Direito pela UNIRG, mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Sócia do SMM Advogados.
Escritório de advocacia em Palmas/TO. Atendimento presencial e online.
Atendimento com advogada especializada em Direito do Trabalho em Palmas/TO, presencial ou online para todo o Brasil. Primeira conversa sem compromisso, com explicação simples e sem juridiquês.
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Você pode ter direito
Se você se encaixa em pelo menos uma dessas situações, vale a pena analisar seu caso. O tipo de doença, o histórico no INSS e as condições de trabalho mudam o que pode ser pedido.
Entenda o conceito
Doença ocupacional é o nome dado a doenças causadas ou agravadas pelo trabalho. A lei (art. 20 da Lei 8.213/91) reconhece dois tipos: a doença profissional, ligada diretamente a uma atividade específica, e a doença do trabalho, adquirida por causa das condições especiais em que o trabalho é realizado.
Nos dois casos, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho para fins de direitos trabalhistas e previdenciários. Isso muda o tipo de benefício do INSS, pode gerar estabilidade no emprego e, dependendo do caso, direito a indenização.
O que quase ninguém conta: casos como LER/DORT, hérnia de disco, perda auditiva induzida por ruído, problemas respiratórios e até transtornos como burnout e depressão podem ser reconhecidos como doença ocupacional, desde que exista nexo com o trabalho.
Abrindo o WhatsApp com a sua mensagem pronta. É só tocar em enviar.
Situações comuns
Nem sempre. Quando a doença é equiparada a acidente de trabalho, a lei garante estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão dentro desse período pode ser revertida ou indenizada.
Uma negativa do INSS não encerra o assunto. Com laudos, exames e perícia, é possível pedir a conversão do benefício comum para o acidentário e reconhecer o nexo com o trabalho.
Pode contar, sim, desde que exista relação demonstrável entre a lesão e as condições ou a rotina de trabalho.
Não. A CAT pode ser emitida pelo sindicato, pelo médico assistente ou, se necessário, reconhecida por via judicial. A omissão da empresa não retira o seu direito.
Em alguns casos, sim. Quando existe culpa da empresa, como falta de equipamento de proteção ou ambiente inadequado, é possível buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, além do benefício previdenciário.
Podem contar, dependendo da comprovação do nexo entre o quadro e as condições de trabalho. Cada caso exige uma análise específica.
Passo a passo
Pelo formulário ou pelo WhatsApp, do seu jeito e sem formalidade.
A explicação vem em linguagem simples: se existe direito reconhecido como doença ocupacional e qual o caminho.
Você acompanha tudo pelo WhatsApp, sem precisar decifrar laudos, perícias ou os prazos da Justiça do Trabalho sozinha.
Quem vai te atender
O SMM Advogados (Santos, Mota e Malachias) é um escritório de Palmas/TO com atuação trabalhista e equipe majoritariamente feminina. Aqui, o atendimento é humanizado: você fala com quem explica cada passo com paciência e clareza, presencialmente em Palmas ou online de onde você estiver.

OAB/TO 8.000
Advogada, formada em Direito pela UNIRG, mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Sócia do SMM Advogados.

OAB/TO 10.605
Advogada. Formada em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.
Perguntas frequentes
A primeira conversa é sem compromisso. Antes de qualquer decisão, explicamos com total clareza como funcionam os honorários para o seu caso. Sem surpresa e sem letra miúda.
Não necessariamente. O atendimento pode ser feito totalmente online, pelo WhatsApp e por videochamada. Quem preferir pode ser atendida presencialmente em Palmas.
Em geral: documento pessoal, carteira de trabalho, exames e laudos médicos relacionados à doença ou lesão, e histórico de afastamentos no Meu INSS, se houver. Se você não tiver tudo isso em mãos, a gente te orienta pelo WhatsApp.
Em muitos casos de doença ocupacional, a perícia médica é uma etapa comum para comprovar o nexo com o trabalho. Se alguma etapa exigir a sua participação, você será avisada, preparada e acompanhada.
A gente te fala com honestidade. Você sai da conversa sabendo exatamente qual é a sua situação, sem enrolação e sem falsa expectativa.
Conte sua situação e receba a análise de quem entende de Direito do Trabalho. Uma conversa de alguns minutos pode esclarecer um direito que é seu.
Prefere ir direto? Chamar no WhatsApp: (63) 99221-0202