Rescisão e verbas rescisórias
Saiu da empresa e tem dúvida se os valores pagos estão corretos ou se foram pagos no prazo.
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Rescisão, FGTS, horas extras, demissão, assédio ou carteira não assinada. Entenda o que a lei prevê para a sua situação e tire suas dúvidas com advogadas que atuam em Direito do Trabalho.
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Cada situação tem regras próprias. Toque na que mais se parece com a sua para conversar sobre ela.
Saiu da empresa e tem dúvida se os valores pagos estão corretos ou se foram pagos no prazo.
Conversar sobre issoConferiu o extrato do FGTS e faltam depósitos, ou o salário atrasa com frequência.
Conversar sobre issoContinua no emprego, mas a empresa descumpre obrigações importantes do contrato.
Conversar sobre issoTrabalha além do horário, sem intervalo ou em folgas, e não sabe se isso está sendo pago.
Conversar sobre issoFoi demitida ou demitido e quer entender se a forma da demissão está de acordo com a lei.
Conversar sobre issoTrabalhou ou trabalha com rotina de empregado, mas sem registro na carteira.
Conversar sobre issoPassa por humilhações, cobranças abusivas ou exposição constante no ambiente de trabalho.
Conversar sobre issoAdoeceu ou se machucou por causa do trabalho.
Ver página sobre doença ocupacionalEntenda a lei
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º). O atraso pode gerar multa em favor da trabalhadora ou do trabalhador (art. 477, § 8º).
O depósito do FGTS é uma obrigação mensal da empresa. Você pode conferir os depósitos pelo aplicativo FGTS. A falta de depósitos pode ser cobrada e, dependendo da situação, pode estar entre os motivos de rescisão indireta.
É o encerramento do contrato por falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT. Exemplos citados pela lei incluem descumprir obrigações do contrato e tratar a pessoa com rigor excessivo. Quando reconhecida, as verbas costumam seguir as regras da dispensa sem justa causa. Cada caso precisa ser analisado antes de qualquer decisão.
A Constituição prevê que a hora extra seja paga com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Acordos, bancos de horas e convenções coletivas podem ter regras próprias, por isso vale analisar os documentos da sua categoria.
A justa causa só pode ser aplicada nas hipóteses do art. 482 da CLT e precisa ser proporcional ao fato. Quando há dúvida sobre a aplicação, ela pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
Quando existem os elementos de uma relação de emprego (trabalho pessoal, frequente, subordinado e remunerado, art. 3º da CLT), é possível pedir o reconhecimento do vínculo e dos direitos ligados a ele.
Sim. A Constituição prevê o prazo de até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX). Por isso é importante tirar as dúvidas assim que possível.
Passo a passo
Do seu jeito, sem formalidade.
E explica, em linguagem simples, o que a lei prevê para o seu caso e quais são os caminhos possíveis.
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Quem vai te atender

OAB/TO 8.000
Sócia do escritório. Mestra em Direito. Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

OAB/TO 10.605
Advogada. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.
O Santos, Mota e Malachias Advogados atua em Palmas/TO desde 2020, no consultivo e no contencioso, com atendimento presencial no escritório e online para outras cidades.
Antes de falar com a gente
Os honorários são explicados individualmente, com clareza, antes de qualquer decisão sua.
Não necessariamente. O atendimento pode ser feito online, pelo WhatsApp e por videochamada. Quem preferir pode ser atendida presencialmente em Palmas.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão (se houver), extrato do FGTS e mensagens ou registros relacionados à situação. Se você não tiver tudo em mãos, a equipe orienta pelo WhatsApp.
Sim. O sigilo profissional é um dever da advocacia e vale desde o primeiro contato.
Sim. Atendemos Palmas e região presencialmente e outras cidades de forma online.
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